Comunicamos que a partir de 01/04/2021, entram em vigor as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Resolução Normativa nº 465 com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.

Na relação de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.

Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol.

Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e

acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Clique aqui e conheça o novo rol na íntegra.

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